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Portarias regulamentam Programa Iniciativa Emprego 2010
Governo reforça apoios aos estágios e à contratação de ex-estagiários

Acabam de ser publicadas em Diário da República três portarias regulamentadoras do Programa Iniciativa Emprego 2010. Além das medidas de incentivo à contratação e à redução da precariedade laboral que vigoravam desde Janeiro de 2009, ressalta do Programa um claro incentivo aos estágios profissionais e um reforço dos estímulos à sua utilização.

"O Programa Estágios Profissionais tem demonstrado ser uma medida de grande impacto no apoio à transição para a vida activa, verificando, nas várias modalidades que foi assumindo, elevadas taxas de empregabilidade", lê-se no preâmbulo da Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março. Razão por que o Governo aumentou de 55% para 65% a taxa de comparticipação dos estágios em empresas com menos de 10 trabalhadores.
Essa comparticipação desce para 60% quando a entidade promotora empregue entre 10 e 49 trabalhadores e desce ainda para 50% quando essa entidade tenha entre 50 e 249 trabalhadores ou seja uma autarquia. Para as empresas com 250 ou mais trabalhadores a comparticipação apenas se fará em 35 % do valor.
Note-se que as comparticipações são ainda majoradas em 10% no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade ou ser beneficiário do rendimento social de inserção.

Apoio directo de quatro mil euros e três anos de isenção de SS

A par do estímulo aos estágios, o Governo quer prolongar o vínculo desses estagiários às empresas e, para tal, prevê também a isenção de
contribuições para a Segurança Social (SS) durante 36 meses (três anos) e, cumulativamente, um apoio directo de 2500 euros pelo período de dois anos para as empresas que admitam, nos três meses seguintes ao fim do estágio, com contrato efectivo, esses ex-estagiários.
São ainda concedidos apoios às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo com jovens à procura do primeiro emprego, contratos de trabalho sem termo com desempregados inscritos em centro de emprego há mais de seis meses, contratos de trabalho com beneficiários do rendimento social de inserção, ex-toxicodependentes, ex-reclusos ou desempregados há dois ou mais anos e beneficiários de pensão de invalidez.
E, aqui, se houver celebração de contrato de trabalho sem termo, as empresas recebem um apoio directo de quatro mil euros, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a SS a cargo do empregador durante três anos.
Se o contrato for a termo, apenas se verifica uma redução de 65 % das contribuições para a SS a cargo da entidade empregadora durante a vigência do primeiro ano do contrato e uma redução de 80 % nos anos seguintes.

Fonte: Vida Económica.