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  • Baixa médica
    Iniciado por Kyrie
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Pesar de este tópico parecer um pouco despropositado, gostaria que alguem me informasse se em periodo de baixa médica, a entidade patronal tem ou não obrigação de comparticipar em parte do vencimento do trabalhador.
Não é demonstração de saúde ser bem ajustado a uma sociedade profundamente doente

Citação de: Kyrie em 01 agosto, 2020, 23:40
Pesar de este tópico parecer um pouco despropositado, gostaria que alguem me informasse se em periodo de baixa médica, a entidade patronal tem ou não obrigação de comparticipar em parte do vencimento do trabalhador.
Que eu saiba não. Mas que mais alguém opine.

Citação de: mrpauloaguiar em 03 agosto, 2020, 13:44

Que eu saiba não. Mas que mais alguém opine.

Pois, vim a saber que nao.
Obrigado pela ajuda.
Não é demonstração de saúde ser bem ajustado a uma sociedade profundamente doente

nao.
cabe à segurança social pagar a % do vencimento declarado, referente ao tipo de baixa que foi atribuido.

A única vez que estive de baixa (9 dias), foi a segurança social que me pagou o tempo de baixa, a empresa só pagou os dias que trabalhei naquele mês, mas não sei se exitem variáveis que "obriguem" a empresa a pagar alguma coisa (por exemplo se a baixa for por motivos da própria empresa, não sei se faz muito sentido, mas não percebo do assunto :P ).

Obrigado pela ajuda de todos.
Sim de facto a empresa não tem qualquer obrigação de pagar seja o que for e a segurança social paga o suficiente para comprar um pacote de chiclas.
Não é demonstração de saúde ser bem ajustado a uma sociedade profundamente doente