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  • Fisco-Sempre à espreita
    Iniciado por oculto
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Eu penso que a esta OPERAÇÃO se de veria chamar: Sempre à espreita. A verdade é que não há nada  como aproveitar as oportunidades. Por este andar, para a próxima vez, talvez quando estivermos a colocar as flores junto aos nossos entes queridos, surja um agente a pedir a factura das flores que trouxemos e, se não a conseguirmos apresentar, talvez também nos brindem com uma multa por favorecermos a economia paralela.
Em véspera de Todos os Santos, Fisco vai multar aos cemitérios
Os inspetores das Finanças do distrito de Aveiro aproveitaram os dias dedicados aos finados para levar a cabo uma operação de fiscalização nos cemitérios. Segundo o Jornal de Notícias (JN), cerca de 75% dos comerciantes de velas e flores abordados estava a fugir ao Fisco.
Economia    
O Dia de Todos os Santos ou o Dia dos Fiéis Defunto (celebrados ontem e hoje, respetivamente), são sinónimo de autênticas romarias a cemitérios e capelas para prestar homenagem aos que já cá não estão. Mas há quem se aproveite destes dias para impulsionar o negócio... ilegalmente.

Foi isso que, na sexta-feira passada, os 40 inspetores das Finanças do distrito de Aveiro detetaram, numa operação de fiscalização nos cemitérios do distrito. Segundo os dados avançados ao Jornal de Notícias (JN), a maioria dos vendedores de flores e velas encontrava-se em situação irregular e a fugir ao Fisco.

Ao todo, foram inspecionados 140 comerciantes e, destes, apenas 34 – 25% – cumpriam todos os requisitos. A grande maioria não possuía os documentos de venda, de compra ou transporte, não estava coletada e não possuía equipamentos para passar fatura aos clientes.

Os inspetores emitiram cerca de 190 coimas (em que o mínimo se fixa entre os 150 e os 300 euros) e contraordenações que, no total, deverão render ao Fisco cerca de 32 mil euros, um valor bastante abaixo do que as Finanças estimam que os comerciantes tenham conseguido só na véspera dos finados: um montante a rondar os 75 mil euros.

Os inspetores desta fiscalização alertaram ainda os comerciantes para a necessidade de regularizarem a sua situação e para obrigatoriedade de emitir fatura.





Fonte: Notícias ao minuto

Acredito que até haja por aí muito negocio paralelo em concorrência com mini-empresários que tudo fazem para ter os impostos em dia. Pena que o Fisco seja tão cego e tão parcial que apenas corra atrás de quem anda a fazer pela vida em vez de roubar, atrás daqueles que menos podem protestar. Se corressem antes atrás dos grandes empresários e dos seus negócios por baixo da mesa, daqueles que com grandes fortunas declaram apenas o mínimo e o resto é esquecimento, certamente fariam milhões e não apenas milhares. Estou a lembrar-me daquela senhora que devia 1900 euros, uma dívida que já nem sequer era dela mas que lhe era imputada por se ter esquecido de declarar a venda dum carro (penso que foi isto) e por este motivo tinha o seu único bem em vias de ser vendido em hasta pública: a casa onde morava com os netos e demais família. Que importava a esses senhores que aquela família fosse viver para a rua? Valeu-lhe uma serie de gente anónima que nos fazem ter ainda alguma esperança no ser humano. Mas quantos não chegam ás notícias?

Qualquer dia até os pobres que vivem na rua à mercê duma esmola alheia serão obrigados a passar factura. Lá vai o Fisco buscar mais umas parcas dezenas de euros que tanta falta fazem ao país... (Se calhar não devia dizer isto. Ainda se lembram...)
"Que minha porta se abra àqueles que habitam fora da riqueza, da fama e do privilégio. Que os que jamais andaram descalços não encontrem o caminho que chega à minha porta....
Que o lugar onde habito seja como uma floresta. Que haja caminhos e veredas para as cavernas e poços e árvores e flores, animais e pássaros, todos conhecidos e por mim reverenciados com amor." A Bruxa, Rae Beth

isso chama-se a politica do terror...

e foi usada pelo Salazar (também)... arreiam em todos a direito que é para todos andarem com  rabinho entre as pernas.

N aminha opinião deviam tratar de legalizar as drogas TODAS. Heroina, cocaina, acidos, pastilhas, cogumelos, etc... etc... que seriam vendidas nas farmacias ou em casas especializadas e então cobrava-se impostos por isso.

a nivel de consumo a coisa deveria ser como o alcool... tas em casa... é na boa... foste apanhado a conduzir ou o catano sob  o efeito dessas substancias... Lixaste-te.

claro que isso ia tirar mercado paralelo das ruas e o lucro aos doutores que governam este pais

abraços
a minha religião é a verdade...

Isa Mar
Provavelmente os que estavam cumpridores, são lojas abertas em frente aos cemitérios.
Mas multarem vendedores ambulantes por tentar ganharem uns trocados, quando os nossos governantes roubam milhares? ... e quem os multa a eles?
Deu também no noticiário deste fim de semana um "arrumador de carros", que faz no estacionamento do cemitário 20 a 30 €/dia e no dia de finados fazia 100€/dia... quer dizer...

E souberam da Srª que foi operada num hospital, e processou o hospital por negligência, o hospital condenado a pagar cerca de 150 mil €, mas o juiz reduz a indemnização por considerar que com 50 anos as relações sexuais já não são importantes... ? estamos entregues à bicharada...

Citação de: incertus em 03 novembro, 2014, 14:41
N aminha opinião deviam tratar de legalizar as drogas TODAS. Heroina, cocaina, acidos, pastilhas, cogumelos, etc... etc... que seriam vendidas nas farmacias ou em casas especializadas e então cobrava-se impostos por isso.

Também concordo, isso e a prostituição, não que seja a favor destas coisas de degradação humana, mas assim como assim existe na mesma... o estado arrecadaria impostos e tanto o negócio, como consumidores e praticantes eram mais inspecionados e protegidos.

na alemanha ainda estão a ir mais longe...  ::)

legalizaram a prostituição... lol :laugh: ...e cobram impostos, claro.

eu sei quem deve estar feliz por isso, as feministas claro. as mulheres teem todo o direito e trabalhar como muito bem entenderem... o corpo é delas e se quiserem ganhar dinheiro com ele elas é que sabem... sem duvida um passo importante pelo respeito e pela "igualdade" da mulher...  ::)

a questão que me ocorreu é como é que funciona na prática...  ::)

então... se uma mulher, sei lá... cozinheira... ficar sem trabalho e for ao centro de emprego pode dar-se o caso de lhe oferecerem uma "esquina"? e se ela recusar? perde o direito ao subsidio?  ::)

bem vindos à nova ordem mundial  :D
a minha religião é a verdade...

Onde isto já vai.

Ponham se a pau que com o fisco não se brinca.

#6
Citação de: incertus em 03 novembro, 2014, 18:09
na alemanha ainda estão a ir mais longe...  ::)

legalizaram a prostituição... lol :laugh: ...e cobram impostos, claro.

eu sei quem deve estar feliz por isso, as feministas claro. as mulheres teem todo o direito e trabalhar como muito bem entenderem... o corpo é delas e se quiserem ganhar dinheiro com ele elas é que sabem... sem duvida um passo importante pelo respeito e pela "igualdade" da mulher...  ::)

a questão que me ocorreu é como é que funciona na prática...  ::)

então... se uma mulher, sei lá... cozinheira... ficar sem trabalho e for ao centro de emprego pode dar-se o caso de lhe oferecerem uma "esquina"? e se ela recusar? perde o direito ao subsidio?  ::)

bem vindos à nova ordem mundial  :D

Talvez seja bom relembrar o passado:
Foi-o em tempos. Desde meados do século XIX, a prostituição, reconhecida como profissão, era permitida em casas "toleradas" – casas autorizadas pelo Estado, sujeitas a periódicas inspecções sanitárias. Evidentemente, existiam, paralelamente, casas de prostituição ilegais, consideradas verdadeiros focos de infecção grave para a saúde pública. Em 1963, em pleno Estado Novo, com o intuito de terminar com este problema, decidiu-se, sem mais, criminalizar a prostituição, através do Decreto-lei n.º 44 579. Só em 1982, com a aprovação do novo Código Penal, se revogou aquele decreto, descriminalizando-a de novo.

Hoje em dia, a prostituição é considerada uma expressão da livre disponibilidade da sexualidade individual de cada um. Nem poderia ser de outro modo. Numa relação sexual, havendo acordo, essa conduta é perfeitamente lícita. Não o havendo, há evidentemente a violação da liberdade de determinação sexual da pessoa. O direito renuncia à protecção de certos bem jurídicos em detrimento da defesa da autonomia pessoal e do direito de autodeterminação do titular do bem jurídico "violado". Claro que esta liberdade nem sempre é "preferida" pelo direito. A vida é considerada um bem jurídico indisponível perante lesões provocadas por terceiros (não pelo próprio – a tentativa de suicídio não é punida, por exemplo) – sobre esta temática, veja-se o artigo do Jornal Penal sobre a eutanásia.

Em traços sucintos, só quando não existe acordo é que se verifica a prática de crime. Se as relações sexuais consentidas são naturalmente permitidas, não será pelo mero facto de o objectivo de uma das pessoas envolvidas ser o de ganhar dinheiro ou outra recompensa patrimonial que se sairá daquele espaço de autodeterminação. A motivação do acordo é irrelevante aos olhos do direito, precisamente porque a pessoa é livre de dispor da sua liberdade de determinação sexual como entender.

Assim, o serviço sexual oferecido pelo agente da prostituição em troca de certo valor mais não é do que um verdadeiro contrato de prestação de serviços. Nestes termos, quando uma das partes não cumprir com as suas obrigações decorrentes do contrato, a outra poderá recorrer à via judicial para ver aquela questão resolvida.

O nosso C.P. prevê no seu corpo duas manifestações da prostituição: o lenocínio (art. 169.º) e o recurso à prostituição de menores (art. 174.º).

Quanto a este último, pouco há a explicitar, já que o nosso direito penal pune todos aqueles que tenham relações sexuais com menores, independentemente daquelas serem consentidas. Considera-se que não existe um desenvolvimento do intelecto do menor suficiente para formular um juízo de tamanha importância. Ergue-se, deste modo, um meio de antecipar a protecção do prostituto menor.

Com o intuito de punir aqueles que lucram com a utilização da sexualidade alheia, estabeleceu-se o crime de lenocínio. Segundo o art. 169.º, n.º1, do C.P. "Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos". Prevendo-se no n.º2 a sua forma qualificada quando o agente do crime praticar esta conduta "por meio de violência ou ameaça grave; através de ardil ou manobra fraudulenta; com abuso de autoridade..."; ou aproveitando-se da especial vulnerabilidade da vítima. Nestes casos, a pena é de prisão de um a oito anos.

Como rapidamente constatamos, estão em causa aqui as condutas levadas a cabo pelos proxenetas, também conhecidos por chulos, que são verdadeiros intermediários/mediadores no negocio da prostituição.

Com este crime o legislador quis proteger a liberdade e a autonomia para a dignidade das pessoas que se prostituem. O Estado entende que o aproveitamento económico por parte dos proxenetas representa sérios riscos para quem se prostitui, já que recorrem da dimensão íntima dos agentes da prostituição não para os fins destes, mas para fins daqueles terceiros.

Há, contudo, vozes que defendem a descriminalização da conduta daquele n.º1 (considerando, portanto, este preceito inconstitucional), seguindo o entendimento de que não será pelo mero facto de se "fomentar, favorecer ou facilitar" a prostituição, que se estará a privar o agente da prostituição de decidir livremente sobre a prática de relações sexuais com certo cliente. Será que o chulo que arranja um cliente a uma prostituta, recebendo, em troca, certo valor pecuniário desta, sem ter forçado qualquer relação, pratica este crime? É por isso que entendem também que só nos casos do n.º2, em que há verdadeira coacção sobre o agente da prostituição, susceptível de viciar a sua vontade na prática de relações sexuais, tornando-a uma verdadeira vítima, é que existe uma conduta que deve ser punida criminalmente.

Não querendo fazer disto um artigo de opinião, apenas acrescento que o Tribunal Constitucional defende a constitucionalidade daquele n.º1.

Em suma:

1 – Prostituição não é crime (a não ser que o agente da prostituição – prostituto ou prostituta –  seja menor), por ser considerada expressão da livre disponibilidade da sexualidade individual de cada pessoa. É um negócio jurídico como qualquer outro.

2 – Lenocínio, sim, é crime, previsto e punido pelo art. 169.º do C.P.. Censura-se o aproveitamento económico por terceiros da dimensão íntima dos agentes da prostituição, fragilizando-os.


António Vaz de Castro | 16 de Março de 2011



Fonte Jornal Penal

Citação de: incertus em 03 novembro, 2014, 18:09
na alemanha ainda estão a ir mais longe...  ::)

legalizaram a prostituição... lol :laugh: ...e cobram impostos, claro.

eu sei quem deve estar feliz por isso, as feministas claro. as mulheres teem todo o direito e trabalhar como muito bem entenderem... o corpo é delas e se quiserem ganhar dinheiro com ele elas é que sabem... sem duvida um passo importante pelo respeito e pela "igualdade" da mulher...  ::)

a questão que me ocorreu é como é que funciona na prática...  ::)

então... se uma mulher, sei lá... cozinheira... ficar sem trabalho e for ao centro de emprego pode dar-se o caso de lhe oferecerem uma "esquina"? e se ela recusar? perde o direito ao subsidio?  ::)

bem vindos à nova ordem mundial  :D


Estamos a precisar de outro Dilúvio, como o de Noé. Lavava tudo muito bem lavadinho !!!
Iei Or (faça-se luz)
Shalom Aleichem

#8
é verdade amigos oculto cleopatra...  :)

teem ambos razão...

e dei o exemplo da alemanhã, mas podia falar aqui dos "nuestros irmanos"  ::)

terá as suas vantagens a nivel... "sanitário", também é verdade...

mas que não há nada mais degradante do que usar outra pessoa ou deixar-se usar por outra pessoa, seja para que fins... ai isso não há!

cumps



edit:

Citação2 – Lenocínio, sim, é crime, previsto e punido pelo art. 169.º do C.P.. Censura-se o aproveitamento económico por terceiros da dimensão íntima dos agentes da prostituição, fragilizando-os.
então nestes casos os governos estão a praticar um crime... certo?  ::)
a minha religião é a verdade...

Citação de: cleopatra em 03 novembro, 2014, 18:45

Estamos a precisar de outro Dilúvio, como o de Noé. Lavava tudo muito bem lavadinho !!!

Atrás do tempo, tempo vem... e, eis aqui esta canção:
Eu pego na minha viola
e canto assim esta vida a correr
eu sei que é pouco e não consola
nem cozido à portuguesa há sequer
quem canta sempre se levanta
calados é que podemos cair
com vinho molha-se a garganta
se a lua nova está para subir

que atrás dos tempos vêm tempos
e outros tempos hão-de vir

Eu sei de histórias verdadeiras
umas belas outras tristes de assombrar
do marinheiro morto em terra
em luta por melhor vida no mar
da velha criada despedida
que enlouqueceu e se pôs a cantar
e do trapeiro da avenida
mal dormido se pôs a ouvir

que atrás dos tempos vêm tempos
e outros tempos hão-de vir

Sei vitórias e derrotas
nesta luta que vamos vencer
se quem trabalha não se esgota
tem seu salário sempre a descer
olha o polícia olha o talher
olha o preço da vida a subir
mas quem mal faz por mal espere
o tirano fez janela p´ra fugir

que atrás dos tempos vêm tempos
e outros tempos hão-de vir

Mas esse tempo que há-de vir
não se espera como a noite espera o dia
nasce da força de braços e pernas em harmonia
já basta tanta desgraça
que a gente tem no peito a cair
não é do povo nem da raça
mas do modo como vês o porvir


Francisco Machado