Supremo      Mensagens: 9208 Apreciações: 2148 Referidos: 27
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» em: Julho 17, 2010, 20:02:44 |
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Entrou em funcionamento um novo portal em Portugal que permite ao utilizador denunciar a presença de conteúdos impróprios na Internet. A iniciativa destina-se ao público em geral e tem como objectivo lutar contra a presença de sites de pedofilia, xenófobos, violentos ou que constituam crimes públicos.
Com o site Internet Segura, Portugal passa a ser o 22º Estado Membro a dispor do serviço, co-financiado pela União Europeia.
À Agência Lusa, Lino Santos, da direcção técnica da Fundação para a Computação Cientifica e Nacional (FCCN) sublinhou em Fevereiro, quando o site foi apresentado pela primeira vez, que todas «as denúncias feitas no site vão primeiro ser tratadas junto de operadores especializados - que farão uma primeira triagem - para verificar se realmente se trata de conteúdos ilegais e determinar a origem do conteúdo».
As denúncias são depois comunicadas às autoridades nacionais do país de origem do servidor que aloja os conteúdos.
Também à Lusa o presidente da Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC), Luís Magalhães, defendeu que este serviço vai ser «fundamental para garantir uma maior segurança dos utilizadores».
O responsável considera que «os riscos que ocorrem da Internet e de outras novas tecnologias de informação não são diferentes de outros, as formas de contacto e de interacção são apenas amplificados».
Paralelamente ao site vai também funcionar uma linha telefónica para este tipo de queixas, que será apresentada formalmente com o site no dia 5 de Julho na FCCN.
O que é uma rede social virtual?
Enquanto seres sociais, os seres humanos procuram constantemente interagir com outros, nas mais diversas ocasiões. Esta realidade também se aplica ao mundo da Internet, tanto mais que esta permite que as pessoas comuniquem umas com as outras de qualquer parte do mundo.
Uma rede social virtual é, portanto, um reflexo dessa necessidade de comunicar, aplicado às redes Web. É deste modo que o sujeito se apresenta aos restantes internautas, quer seja através de páginas pessoais ou através de blogs, mostrando-se ao mundo dos mais diversos modos: por fotografias, pela escrita, por vídeos.
O objectivo de uma rede social virtual é permitir ao utilizador expressar-se de um modo pessoal e contactar com outros indivíduos que partilhem interesses semelhantes. Assim, os sítios Web destinados à interacção social virtual estão especificamente desenhados para os utilizadores partilharem informações acerca de si (tais como a idade, data de nascimento, os filmes e livros favoritos, opiniões, entre outros) e convidam, na sua grande maioria, ao envolvimento de terceiros, através da possibilidade de comentar os diversos elementos colocados nessa página pessoal.
Embora os blogs também sejam uma expressão das redes sociais virtuais, optámos por remetê-los para uma secção própria, focando-nos aqui apenas nas páginas de perfil pessoal que, um pouco por todo o mundo, os utilizadores escolhem criar de para se apresentarem aos outros internautas.
Como funcionam as redes sociais virtuais?
Para poder aceder às funcionalidades de uma rede social virtual, o utilizador apenas tem que se inscrever num sítio Web que ofereça esse serviço. A maioria (e os mais populares) dos sítios fornece este serviço de forma gratuita.
São pedidos dados pessoais no acto de inscrição, alguns dos quais serão visíveis aos outros utilizadores. Os dados partilhados são vistos como uma forma de apresentação online, permitindo aos interessados procurar afinidades com aquele utilizador e, eventualmente, solicitar que esse figure na rua “rede de amigos”.
Dado que o propósito de uma rede social virtual é fomentar a interacção entre os vários utilizadores que também acedem a essa rede, cada página pessoal é regida pelo princípio dos “amigos em rede,” ou seja, espera-se que cada utilizador recém-inscrito adicione como seus amigos online todas as pessoas inscritas que já conhece no mundo real, ficando assim ligado aos amigos desse amigo de forma indirecta. Esses amigos, por sua vez, ao aceder à página pessoal do utilizador que já conhecem, verão o recém-inscrito e poderão fazer-lhe um pedido de adição que, caso seja aceite, fará com que essa pessoa passe a ser também “amigo” de quem fez o pedido.
O valor da rede social virtual de cada utilizador está exponencialmente ligado ao número de pessoas que se encontram nessa rede. Como se pode verificar, a designação de “amigo” nas redes sociais é usada de forma bastante alargada, pois basta que um utilizador aceite um pedido de amizade (“friend request”) de outro indivíduo para que este figure na sua “lista de amigos”.
A lista de amigos virtuais de uma pessoa é considerada, por muitos, um espelho da sua popularidade online. Há quem se considere tanto mais popular quanto mais "amigos" tiver nessa lista. Uma das actividades mais praticadas pelos internautas nas redes sociais virtuais é navegar pelos perfis à procura de pessoas com um determinado perfil para lhes enviar pedidos de amizade e, assim, estabelecer algum tipo de contacto com elas.
As páginas de redes sociais oferecem também, geralmente, uma série de outras funcionalidades que facilitam a comunicação com os demais: o utilizador pode colocar músicas no seu perfil que são ouvidas por aqueles que acederem à sua página, escrever artigos na secção do seu blog, colocar fotografias na sua galeria, enviar e receber mensagens privadas, tudo em nome da interacção social virtual.
Além da sua página pessoal, o internauta é convidado a navegar pelos perfis dos outros utilizadores e comentar os conteúdos colocados nos mesmos, estabelecendo assim uma comunicação com eles. As regras de etiqueta do mundo real também se aplicam no mundo virtual, e é esperado que haja reciprocidade de comentários.
Os meios de promoção de celebridades ou aspirantes a tais não são alheios ao mundo das redes sociais virtuais, sendo frequente os artistas dos mais diversos ramos procurarem mostrar-se recorrendo a estas redes. Os fornecedores das mesmas, conhecendo as potencialidades deste tipo de promoção, fornecem, muitas vezes, páginas de perfil próprias para este tipo de clientes. No caso de celebridades francamente notórias, é frequente as páginas serem geridas por indivíduos contratados para tal.
Que perigos podem apresentar as redes sociais virtuais?
As redes sociais virtuais são uma forma bastante popular de estabelecer contacto com outros indivíduos que, caso contrário, o utilizador poderia nunca vir a conhecer. Contudo, como qualquer serviço fornecido através da Internet, apresenta variados perigos, que vamos referir de seguida.
Dados pessoais na página de perfil
Dado que o objectivo é apresentar-nos aos demais, uma página de perfil terá, necessariamente, dados pessoais acerca do seu criador. É natural referirmos os nossos filmes favoritos, os livros que mais nos marcaram, até o nosso desporto favorito. No fundo, colocamos todas as informações que consideramos relevantes, para assim podermos encontrar outros utilizadores com gostos semelhantes.
Contudo, há dados que podem representar um perigo se forem partilhados, em especial se o utilizador for um menor. Referir a cidade onde vive ou a escola que frequenta é abrir as portas aos predadores online, que procuram activamente formas de contactar pessoalmente as suas potenciais vítimas.
Este perigo não se aplica somente aos mais novos: lembre-se que, por exemplo, referir os seus rendimentos anuais é convidar sujeitos mal-intencionados a tentar explorá-lo. Se, além dos rendimentos, referir também a sua localidade, o trabalho destes criminosos está altamente facilitado.
Apropriação de identidade
Dada a popularidade das redes sociais virtuais, estas tornaram-se também um local onde os criminosos virtuais tentam enganar os utilizadores menos atentos. Uma forma de o conseguir é entrando de forma ilícita no perfil dos utilizadores dessas redes e, através destas, enviar mensagens aos amigos da lista da vítima com mensagens de publicidade, phishing, SPAM e outras comunicações não solicitadas.
Muitas vezes, os legítimos proprietários das páginas pessoais não se dão conta deste facto, podendo ser depois alvo de manifestações de desagrado por parte de quem recebeu as mensagens.
Além dos propósitos publicitários e/ou de recolha ilegítima de dados, também há a apropriação que apenas pretende incomodar o utilizador: um método recorrente é o de enviar mensagens na forma de boletins (vistos por todos os amigos na lista dessa pessoa) com frases obscenas ou convites explícitos para as mais diversas actividades. Este fenómeno pode ser visto como uma forma de cyberbullying.
Falsas identidades Tendo em conta a facilidade com que se pode criar uma página pessoal nos sítios de redes sociais virtuais, um utilizador mal-intencionado também pode criar uma página com dados falsos para atrair um determinado tipo de pessoas e as enganar, importunar ou explorar. Um exemplo disso são os molestadores de crianças, que criam páginas de perfil fazendo-se passar por jovens com determinados interesses, a fim de se aproximarem de uma criança vulnerável.
Imagens, opiniões e outros
É muito fácil um utilizador perder o controlo dos dados que coloca na sua página pessoal: assim que um dado fica online, muito dificilmente desaparecerá, mesmo se depois for apagado. É muito fácil, por exemplo, alguém copiar as imagens colocadas num perfil e divulgá-las por outros, distorcê-las e até inseri-las noutras situações, descontextualizando-as completamente.
Uma opinião manifestada de determinada forma numa página pessoal pode inflamar os ânimos de outro utilizador e, assim, gerar uma onda de insultos. Reportando-nos novamente às imagens, as fotografias de conteúdo provocante também podem suscitar reacções indesejadas e/ou perseguições online e na vida real.
Por outro lado, já é frequente alguns empregadores pesquisarem as informações colocadas online por parte dos candidatos a determinados empregos, a fim de verificar se o perfil destas se adequa ao que a empresa pretende. Da mesma forma, também são conhecidos os casos de funcionários que são despedidos por manifestarem determinadas opiniões acerca dos seus empregadores nas suas páginas de rede social ou blogues.
Cyberbullying
Embora já nos tenhamos referido a este factor nos outros pontos desta secção, é importante sublinhar a sua existência. O cyberbullying não é alheio às redes sociais virtuais, dado que é precisamente nestas redes que os utilizadores se tendem a expor mais.
Alguns sítios de redes sociais dão aos utilizadores a possibilidade de classificar cada perfil numa dada escala (por exemplo, de “morno” a “quente!”). Embora possa parecer inócua, esta funcionalidade pode fomentar a discriminação dos utilizadores com base nas suas características, como as raciais, de orientação sexual ou aparência física. Incentivar outros a dar uma classificação negativa e enviar comentários de ataque à dignidade do utilizador são formas de cyberbullying.
Ausência de controlo efectivo de idade
Embora os sítios de redes sociais virtuais definam uma idade mínima permitida para se ter uma página pessoal, nada impede um jovem com idade inferior ao permitido de se inscrever na mesma. A ausência de métodos de controlo eficazes faz com que um jovem de reduzida idade possa ser exposto a conteúdos inapropriados ou, de modo ainda mais preocupante, ser abordado por pessoas que, sabendo ou não a sua idade real, o possam lesar de alguma forma.
(Quase) ausência de moderação
Embora tenha pessoas especializadas encarregues de monitorizar os conteúdos das páginas pessoais, os sítios Web das redes sociais virtuais possuem demasiados utilizadores para o número de moderadores existente, facilitando assim a inserção e manutenção de conteúdos que vão contra as regras de funcionamento dos sítios. É esperado que os utilizadores se monitorizem uns aos outros, reportando aos moderadores a existência de conteúdos inapropriados nos perfis visitados.
Por outro lado, mesmo quando há reporte de conteúdos inapropriados, e os mesmos são retirados, é complicado vigiar esse perfil e ver se estes são novamente colocados online. Quando uma conta é cancelada, torna-se igualmente complicado barrar o acesso desse utilizador a um sítio Web gratuito – nada o impede, portanto, de abrir nova conta e inserir dados diferentes, usufruindo impunemente da sua nova conta.
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