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  • Só um pequeno desabafo...
    Iniciado por cosmos seed
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Ultimamente, não tenho estado tão presente por cá pois o trabalho ocupa muito o meu dia, e o pouco tempo livre que tenho é praticamente gasto em projectos pessoais...mas hoje senti necessidade de voltar a este cantinho, somente para desabafar sobre algo que me aconteceu ontem, ou melhor, que piorou ontem. Indo ao início da história, trabalho no sector da restauração à quatro anos, não foi um emprego de sonho, mas mais um empurrão do meu pai, que farto de eu estar em casa sem emprego (não conseguia emprego na minha área) falou com um antigo colega de trabalho que era gerente de um restaurante para me colocar lá, fui para a copa desse lugar e meses depois fui para a parte de atendimento ao cliente, sempre fui uma pessoa resiliente, e que enfrenta as coisas com um sorriso e que quando "não tem cão, caço com um gato", e assim fui ficando por lá (embora procurasse activamente trabalho noutras áreas), o salário era baixo, mas certo, tudo era pago direito (contrariamente a muitas empresas do mesmo sector) a culpa foi minha por me ter acomodado um bocado, e talvez inconscientemente afastei oportunidades melhores, por outro lado, sempre senti uma certa pressão do meu pai em continuar ali (acredito que por receio de eu voltar a ficar muito tempo sem emprego). Entretanto chegou o covid, a maioria foi para casa, e só meia dúzia ficou para fazer refeições para fora, 2 meses depois, só o pessoal efectivo voltou, os outros continuaram em casa até os contratos terminarem e não voltarem a ser renovados, ou seja, o trabalho duplicou para quem ficou, pois o restaurante lucrou ainda mais na altura do confinamento, mas o numero de pessoal a trabalhar diminuiu. Escusado será dizer que o gerente é um bocado bronco (caso muito comum neste sector, até porque muitos foram funcionários, muitas vezes bastante explorados, e fazem exactamente o que outros faziam com eles) e para piorar a esposa é cozinheira lá, e ai de quem entra em rota de colisão com ela, ele faz a vida negra a essa pessoa, já vi isso acontecer várias vezes...e desta vez aconteceu comigo. Ontem ela já foi chegando logo de manhã a querer discussão, decidi nem dar importância, à hora de almoço ela foi matraqueando a minha cabeça, até que mandei um berro, peguei no meu prato e fui embora, ia fazer o que a "excelência" queria, quando o gerente veio completamente passado ter comigo, aos gritos, eu pedi desculpa pela minha atitude e que aquilo não ia acontecer, mas ele agarra no meu braço à força e magoando (o filho da mãe teve habilidade suficiente para não deixar marca alguma no meu braço, e assim não tenho maneira de ter provas contra ele),arrastou-me até à sala onde estavam os outros a almoçar, ainda mandou chamar outra moça, e quando ela chegou ele começou a brigar com ela e eu acabei por ficar ali esquecida por ele. O resto do dia foi péssimo, cheguei a casa e mal tinha forças para me manter acordada, era como se me tivessem sugado a energia (ok,à noite trabalhamos bastante), mas era uma mistura também de peso...enfim, aquilo marcou-me bastante, e basicamente quero ir embora deste lugar...mas não tenho como provar a "agressão" dele para rescindir por justa causa, e dar dois meses à casa não é algo que me agrade fazer...por outro lado, o meu pai está no desemprego, e apesar de ele não me pedir nada (às vezes faço compras para casa), fico com receio de com isto as coisas em casa piorarem económicamente, depois tem a situação de uma possível crise num futuro próximo...enfim, o texto ficou um pouco maior do que pensava, mas estava a precisar de desabafar um pouco.

Cosmos seed,

Em primeiro lugar lamento que tenhas passado por essa situação, em segundo lugar vais à ACT da tua área de residência ou fazes a denúncia on line, deves escolher o formulário que pretendes preencher. Podes escolher o documento de pedido de intervenção inspetiva pela prática de assédio e por não estarem a respeitar os teus direitos e condições de trabalho, a denúncia pode ser anónima exactamente pelo que descreves e para não sofreres qualquer tipo de represálias. O anonimato tanto te é garantido a ti ou a qualquer testemunha que te acompanhe, caso a tenhas.

Uma queixa deste tipo tem sempre subjacente o princípio da confidencialidade que a ACT tem de cumprir, e que está contemplado no artigo 21.º, n.º 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho.  Significa isto que, se a ACT realizar uma inspeção surpresa na empresa em virtude de uma queixa de um trabalhador, não será revelado o motivo dessa inspeção, nem tão pouco a identidade do autor da denúncia.

Depois de todos os passos cumpridos, a Autoridade para as Condições do Trabalho inicia uma investigação.

Vou deixar-te o link: https://eportugal.gov.pt/servicos/fazer-uma-queixa-a-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho-act-

Espero ter-te ajudado. Se precisares de mais alguma coisa, diz. Estou aqui para o que precisares. Entretanto vai enviando o teu curriculum para outros sítios, uma das actividades que neste momento está a empregar é a da área da saúde, tenta para assistente operacional ou recepcionista de clínicas ou laboratórios de análises.
Amor incondicional é aquele que quer o bem do outro, independente do seu "eu" individual

Citação de: MMFH em 30 junho, 2020, 18:25
Cosmos seed,

Em primeiro lugar lamento que tenhas passado por essa situação, em segundo lugar vais à ACT da tua área de residência ou fazes a denúncia on line, deves escolher o formulário que pretendes preencher. Podes escolher o documento de pedido de intervenção inspetiva pela prática de assédio e por não estarem a respeitar os teus direitos e condições de trabalho, a denúncia pode ser anónima exactamente pelo que descreves e para não sofreres qualquer tipo de represálias. O anonimato tanto te é garantido a ti ou a qualquer testemunha que te acompanhe, caso a tenhas.

Uma queixa deste tipo tem sempre subjacente o princípio da confidencialidade que a ACT tem de cumprir, e que está contemplado no artigo 21.º, n.º 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho.  Significa isto que, se a ACT realizar uma inspeção surpresa na empresa em virtude de uma queixa de um trabalhador, não será revelado o motivo dessa inspeção, nem tão pouco a identidade do autor da denúncia.

Depois de todos os passos cumpridos, a Autoridade para as Condições do Trabalho inicia uma investigação.

Vou deixar-te o link: https://eportugal.gov.pt/servicos/fazer-uma-queixa-a-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho-act-

Espero ter-te ajudado. Se precisares de mais alguma coisa, diz. Estou aqui para o que precisares. Entretanto vai enviando o teu curriculum para outros sítios, uma das actividades que neste momento está a empregar é a da área da saúde, tenta para assistente operacional ou recepcionista de clínicas ou laboratórios de análises.

Obrigada pela ajuda 😊
Mas neste caso, o que eu queria era ir embora mesmo, e poder pelo menos ter alguma indemnização, por mais pequena que seja. Como falei, já houve casos anteriores, de abuso com outros funcionários, inclusive queixa no act e tudo, mas os técnicos foram lá e aquilo não dá em nada, é uma empresa grande, e provavelmente daquelas que devem pagar por baixo dos panos para continuarem impunes.

Parabéns Cosmos!!

Não sei se o que vou dizer vai te ajudar, mas vai haver um segundo lockdown.  Sou do tipo olho por olho, dente por dente, e fazer uma reputação a uma pessoa ou estabelecimento não me causa problemas...

Só te posso aconselhar em desenvolver as tuas competências (outras que exercesses actualmente) e pensares numa "reconverção"..

Tudo de bom :)
Como uma pedra na água, como um pássaro no céu, Como uma criança para o seu pai, tu nunca perguntas "porquê", apenas segues a corrente até morreres.

cosmos seed, parabéns.
Faz um abc da tua vida; prioridades, triagens por resolver, amigos, família, ser mãe, companheiro estável...com casa, procurar trabalho no sector publico, misericórdias, hospitais, escolas, ou algo que gostes mesmo por tua conta. Resumindo: tira uns dias para pensar, se puderes, tens de ser mais exigente e radical com a tua vida.

Cosmos Seed

Primeiramente não desanimes, nem percas a esperança.
Deves focalizar-te no importante.
Eu compreendo que a tua situação e a do teu pai seja complicada a nivel financeiro, mas jamais permitas que situações como a que aconteceram voltem a acontecer.
Tens todo o direito de fazer queixa do camelo nas autoridades e nao tens que ter provas, porque se fossem preciso provas para alguém fazer queixa seja de quem fosse, ninguém o faria.
Tens a verdade do teu lado e essa é prova suficiente.
Não podes e repito, NÃO PODES estar nessa situação de esclavagismo e desrespeito pelos direitos humanos, porque o que esse ~porcarias~ fez foi agressão fisica.
Mesmo que não voltes lá, faz na mesma queixa na ACT e policia.
Não baixes os braços por mais que te custe e por mais que o momento te pareça desesperante!
Acredita que se eu estivesse perto de ti ajudava-te, mas como não estou só me resta pedir-te por tudo...não desistas! levanta a cabeça!! porque tu vais superar esta fase!

Força Cosmos...muita força!
Não é demonstração de saúde ser bem ajustado a uma sociedade profundamente doente

Cosmos,

Insisto faz a denúncia, se a empresa já teve denúncias anteriores melhor ainda fica no histórico deles, faz não perdes nada. Do processo inspetivo não se safam.
Podes ainda fazer a denúncia no ACT e denunciar junto do Ministério Público com a cópia da denúncia anterior. Isto tudo pode ser feito no anonimato.

Não deixes que te voltem a maltratar nem a humilhar. Já sabes qualquer coisa estou sempre disponível.
Amor incondicional é aquele que quer o bem do outro, independente do seu "eu" individual

Agradeço as vossas respostas, e irei ponderar sobre isso. Só uma questão, eu posso usar as câmaras de vigilância do restaurante como meio de prova para rescindir o contrato por justa causa? O meu receio é que elas apenas gravem na hora, e não fiquem os registos das gravações...

Boa noite

Cara cosmos seed, deixo-lhe esta informação. Talvez lhe possa ser útil num futuro próximo.

Código Penal:

Decreto-Lei n.º 48/95 - Artigo 143 ( Ofensa à integridade física simples )

Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.


Decreto-Lei n.º 48/95 - Artigo 154.º-A ( Perseguição )

Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.


Cumprimentos


"Tudo aquilo que o homem ignora não existe para ele. Por isso o universo de cada um se resume ao tamanho de seu saber." - Albert Einstein

#9
Citação de: cosmos seed em 30 junho, 2020, 22:54
Agradeço as vossas respostas, e irei ponderar sobre isso. Só uma questão, eu posso usar as câmaras de vigilância do restaurante como meio de prova para rescindir o contrato por justa causa? O meu receio é que elas apenas gravem na hora, e não fiquem os registos das gravações...




Cosmos,

A utilização das imagens e sons como como meio de prova obtidos através de sistemas de video-vigilância no âmbito do RJV constitui um meio de prova.

Em muitos casos, trata-se da única prova que permite reconstituir o que efectivamente ocorreu, identificando, designadamente, os autores dos crimes, permitindo assim a descoberta da verdade.

As imagens e sons constituem um meio de prova documental, como previsto no art.º 167.º do CPP 206. São, por outro lado, um meio de prova documental admissível, porque não
proibido por lei, considerando referida a regra da não taxatividade dos meios de prova do art.º 125.º do CPP.

Não obstante a essa situação a valoração como meio de prova das reproduções de imagens (e sons) encontra-se sujeita ao regime do art.º 167.º do CPP, que "consagra uma "proibição de prova"

Em suma, no âmbito do art. 167.º do CPP, as imagens e sons podem ser utilizados como prova penal se obedecerem aos pressupostos previstos no referido artigo, ou seja, a
conduta de captação e gravação não seja ilícita, conforme o previsto e descrito no art. 31.º do CP que decreta as condições de exclusão da ilicitude e, ainda, quando a captação e gravação tenha sido autorizada pela autoridade judicial, conforme o princípio da juriscicionalidade.

Na minha opinião e para que possas provar que foste vítima de agressão verbal e física, é necessário que faças a denúncia junto das entidades competentes que já aqui referi. Porque quem pode pedir as imagens da câmara de vigilância do interior do estabelecimento é a polícia judiciária. Não me parece que o gerente te as vá dar de livre e espontânea vontade.

Há algo que deves saber, se fizeres a denúncia o MP é obrigado a abrir inquérito e a investigar. Cabe-te a ti revelares junto desta entidade o teu testemunho salientando que só consegues provar o que te foi feito com o auxílio das câmaras de video-vigilância. Mais uma vez te digo que a denúncia pode ser anónima, não acarretando qualquer tipo de consequência para ti. No decorrer do processo podes constituir-te assistente e caso seja possível pedires a indemnização.  

Faz a denúncia para que se faça justiça, não tens nada a perder e a tua identidade não é revelada em circunstância alguma, a não ser que queiras. Se não há denúncia o comportamento desse senhor vai repetir-se contigo e com os teus colegas, alguém tem que o parar...


Amor incondicional é aquele que quer o bem do outro, independente do seu "eu" individual

#10
Citação de: MMFH em 01 julho, 2020, 08:25





Cosmos,

A utilização das imagens e sons como como meio de prova obtidos através de sistemas de video-vigilância no âmbito do RJV constitui um meio de prova.

Em muitos casos, trata-se da única prova que permite reconstituir o que efectivamente ocorreu, identificando, designadamente, os autores dos crimes, permitindo assim a descoberta da verdade.

As imagens e sons constituem um meio de prova documental, como previsto no art.º 167.º do CPP 206. São, por outro lado, um meio de prova documental admissível, porque não
proibido por lei, considerando referida a regra da não taxatividade dos meios de prova do art.º 125.º do CPP.

Não obstante a essa situação a valoração como meio de prova das reproduções de imagens (e sons) encontra-se sujeita ao regime do art.º 167.º do CPP, que "consagra uma "proibição de prova"

Em suma, no âmbito do art. 167.º do CPP, as imagens e sons podem ser utilizados como prova penal se obedecerem aos pressupostos previstos no referido artigo, ou seja, a
conduta de captação e gravação não seja ilícita, conforme o previsto e descrito no art. 31.º do CP que decreta as condições de exclusão da ilicitude e, ainda, quando a captação e gravação tenha sido autorizada pela autoridade judicial, conforme o princípio da juriscicionalidade.

Na minha opinião e para que possas provar que foste vítima de agressão verbal e física, é necessário que faças a denúncia junto das entidades competentes que já aqui referi. Porque quem pode pedir as imagens da câmara de vigilância do interior do estabelecimento é a polícia judiciária. Não me parece que o gerente te as vá dar de livre e espontânea vontade.

Há algo que deves saber, se fizeres a denúncia o MP é obrigado a abrir inquérito e a investigar. Cabe-te a ti revelares junto desta entidade o teu testemunho salientando que só consegues provar o que te foi feito com o auxílio das câmaras de video-vigilância. Mais uma vez te digo que a denúncia pode ser anónima, não acarretando qualquer tipo de consequência para ti. No decorrer do processo podes constituir-te assistente e caso seja possível pedires a indemnização.   

Faz a denúncia para que se faça justiça, não tens nada a perder e a tua identidade não é revelada em circunstância alguma, a não ser que queiras. Se não há denúncia o comportamento desse senhor vai repetir-se contigo e com os teus colegas, alguém tem que o parar...




Obrigada por teres disponibilizado do teu tempo para me ajudar. Vou seguir com a denúncia como referiste anteriormente. Vamos ver no que vai dar, mesmo que não dê em nada, já vai valer pelo susto, e assim talvez ele pense 2 vezes antes de querer repetir a "gracinha". Obrigada mais uma vez.

Índigo, obrigado também pelas informações que escreveste.

Citação de: darksmile em 30 junho, 2020, 19:09
Parabéns Cosmos!!

Não sei se o que vou dizer vai te ajudar, mas vai haver um segundo lockdown.  Sou do tipo olho por olho, dente por dente, e fazer uma reputação a uma pessoa ou estabelecimento não me causa problemas...

Só te posso aconselhar em desenvolver as tuas competências (outras que exercesses actualmente) e pensares numa "reconverção"..

Tudo de bom :)

Darksmille obrigado pelas tuas palavras, o problema é que para já, aquilo que faço nos meus tempis livres não dá para retirar nenhum rendimento. Além disso preciso ainda de estudar mais um pouco para melhorar as minhas competências na área de IT. Mas acredito que com o tempo eu consiga olhar para esta época como uma fase menos boa na minha vida, mas que terá sido ultrapassada. Se vier um segundo lockdown...não vou mentir e dizer que tenha pena do restaurante fechar, mas infelizmente tenho colegas que se isso acontecer, irão ficar em apuros financeiros, e isso custa-me pois são pessoas das quais eu tenho grande estima.


Vai dar em alguma coisa de certeza, o MP não brinca, enquanto que a ACT, por vezes não tem poder e meios para continuar com os processos e acabam por ser arquivados o MP por sua vez acciona os meios necessários para a investigação e se efectivamente as imagens estiverem gravadas ou tiveres testemunhas que possam corroborar a tua versão, podes ter a certeza que há consequências para os actos cometidos pelo sujeito que te agrediu.

Mais uma vez deixo-te a sugestão, fazes a queixa junto do ACT e em seguida fazes a queixa no MP à qual juntas a cópia da anterior. Se puderes leva testemunhas contigo, caso não as tenhas, vai na mesma, a investigação ocorre desde o momento que existe uma denúncia!

Continua a tua procura por outras oportunidades de trabalho, mesmo que tenhas que sair da tua zona de conforto, continua e vais conseguir, tenho a certeza :)
Amor incondicional é aquele que quer o bem do outro, independente do seu "eu" individual

Pessoalmente, não penso que não dê para tirar nenhum rendimento de nada.

Vou te dar um exemplo:

Tenho uma amiga minha, cujo a alcunha é "Clara". Escusado será dizer que ela trás clareza. O seu trabalho consiste em estar com homens ou mulheres, jovens e velhos e falar com eles. Psicóloga? Escort? Não, apenas clara. O que acontece é o seguinte: ninguém lhe resiste, um pouco como são poucos que resistem ao "turn arround effect".
A sua simples presença muda completamente o modo de pensar e de agir das pessoas, uma coisa impressionante.

Conheço pessoalmente alguns dos "segredos " que a tornam assim, e nenhum deles tem a ver com hipnose ou manipulação.

Ela é paga 612€ por hora. Ela descobriu que afinal, o que as pessoas precisam na sua vida, é mais que um desabafo e alguém a orientar, mas algo de ainda mais evidente (não entrarei em detalhes).

Ora como podes ver, passa tempos podem ser muito frutuosos, basta saber em que ângulo os usar ;)
Como uma pedra na água, como um pássaro no céu, Como uma criança para o seu pai, tu nunca perguntas "porquê", apenas segues a corrente até morreres.

Citação de: darksmile em 01 julho, 2020, 14:14
Pessoalmente, não penso que não dê para tirar nenhum rendimento de nada.

Vou te dar um exemplo:

Tenho uma amiga minha, cujo a alcunha é "Clara". Escusado será dizer que ela trás clareza. O seu trabalho consiste em estar com homens ou mulheres, jovens e velhos e falar com eles. Psicóloga? Escort? Não, apenas clara. O que acontece é o seguinte: ninguém lhe resiste, um pouco como são poucos que resistem ao "turn arround effect".
A sua simples presença muda completamente o modo de pensar e de agir das pessoas, uma coisa impressionante.

Conheço pessoalmente alguns dos "segredos " que a tornam assim, e nenhum deles tem a ver com hipnose ou manipulação.

Ela é paga 612€ por hora. Ela descobriu que afinal, o que as pessoas precisam na sua vida, é mais que um desabafo e alguém a orientar, mas algo de ainda mais evidente (não entrarei em detalhes).

Ora como podes ver, passa tempos podem ser muito frutuosos, basta saber em que ângulo os usar ;)


A queixa já foi feita. Obrigada mais uma vez pelo vosso apoio, é esperar agora pelo melhor :) .


Há pessoas que têm uma grande "desenvoltura" financeira, até conseguem vender o ar se for preciso, mas eu não possuo esse toque de midas, infelizmente. Sou aquele tipo de pessoa que gosta de desenhar umas coisinhas engraçadas no seu cantinho, para ajudar a aliviar o stress do dia a dia.

Boa!!!! :laugh:

Fico feliz por isso, vai correr tudo bem de certeza  ;)

Vou deixar-te uma música que no outro dia uma amiga me deixou, todos temos alturas cinzentas, há sempre que acreditar!  :)

http://www.youtube.com/watch?v=2UDZH_Htpq8

Não é de todo o meu tipo de música, mas a letra é qualquer coisa!  ;)

Qualquer coisa que precises,estarei sempre disponível para te ajudar.
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