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  • Como preencher a declaração de IRS em 12 passos
    Iniciado por MissTiny
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COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRS EM 12 PASSOS


Dia 1 de Abril marca o arranque da entrega de declaração do IRS referente ao ano de 2015, quer em papel, quer através da Internet.Durante o mês todo de Abril devem entregar todas as pessoas que tenham tido rendimento, no ano passado, unicamente como trabalhador por conta de outrem ou como pensionista. Todas as restantes categorias, ou quem acumulou trabalho dependente com independente deverá aguardar por Maio para entregar o IRS.

Leia também o texto "IRS: Finanças esclarecem onde estão despesas do Anexo H"

Deixo-vos agora uma explicação simples de como podem preencher o IRS em 12 passos:

1º Passo - Ter a senha de acesso ao portal das finanças.

O ideal é que chegue a esta altura e já tenha a senha, até porque necessitou de validar as faturas no Portal E-Fatura. No entanto, se por alguma razão não tem, ou esqueceu-se pode pedir no Portal das Finanças e em alguns dias deverá receber uma carta em casa com a sua senha de acesso. Nos Espaços do Cidadão, e repartições de Finanças a entrega da senha é feita na hora. No caso do IRS ser entregue em conjunto são necessárias as senhas de cada um dos contribuintes

2º Passo - Aceder Portal das Finanças.
Entrar no Portal das Finanças com a sua senha e selecionar onde diz "entregar declaração" e depois escolher o ano "2015". Tenha atenção ao browser que irá usar porque nem todos dão.

3º Passo – Começar a preencher
Depois selecione a opção "Preencher" deverá surgir um aviso que pergunta se pretende que a declaração seja pré-preenchida, diga que sim e coloque o seu número de contribuinte e a senha. Se entregar a declaração em conjunto deve colocar também os dados do outro elemento do casal.

4º Passo – Preencher a folha de rosto

Começar a preencher a folha de rosto seguindo cada um dos respetivos quadros:
Quadro 1 – O seu código das finanças
Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015
Quadro 3 – Colocação do nome dos sujeitos passivos (quem declara rendimentos) e grau de deficiência, se existir
Quadro 4 – Seleciona-se o Estado civil
Quadro 5 – Escolhe-se se opta pela tributação conjunta ou separada
Quadro 6 – Neste campo é feita uma descrição do agregado familiar, com o nome dos sujeitos passivos, número de dependentes (se houver elementos com deficiência é declarado o grau de deficiência) caso opte pela tributação em separado
Quadro 7 – São colocadas informações adicionais de ascendentes e colaterais caso a tributação seja conjunta
Quadro 8 – Indicação da residência fiscal
Quadro 9 - Indicação do NIB em que pretende receber o reembolso de IRS (caso haja reembolso)
Quadro 10 - Indicar se é a 1ª declaração do ano ou declaração de substituição
Quadro 11 - Indicação da entidade beneficiária
Quadro 13 - Prazos especiais (se aplicável)

5º Passo – Anexo A
Selecione o Anexo A (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) e confirme todos os dados pré-preenchidos. Confirme todos os dados com atenção, desde os valores dos rendimentos obtidos e o número de contribuinte da entidade que os entregou, passando pelo valor da retenção de IRS e de descontos para a segurança social.

6º Passo – Categoria B e outras
Caso tenha rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) deve adicionar o anexo necessário para declarar esses rendimentos. Se tiver outros rendimentos como prediais, mais-valias, etc, deverá "puxar" o anexo correspondente. No entanto, estes rendimentos só serão entregues a partir de Maio.

7º Passo – Anexo H (Benefícios Fiscais)
Adicione o Anexo H onde pode declarar as despesas de: Habitação, Educação, Saúde, Lares, PPR, Donativos etc. À partida os dados já deverão estar pré-preenchidos (uma vez que foram validados no E-Fatura) e depois colocados no novo site das Finanças. No entanto, se há algum valor que não concorda ou alguma despesa que não aparece pode colocar à mão. Este ano, a título excecional e transitório, o Fisco permite que as despesas com saúde, educação, habitação possam ser preenchidas na declaração como se fazia antigamente. Pode ler aqui quais os benefícios fiscais que são dedutíveis.

8º Passo – Verificar
Depois de preencher a declaração com todos os seus rendimentos e despesas deve selecionar a opção "Verificar”. Caso haja algum erro de preenchimento será alertado e poderá fazer a sua correção

9º Passo – Simular
Após a verificação deve selecionar a opção "Simular" antes de submeter a entrega do seu IRS. Assim consegue saber quanto irá receber ou pagar.

10º Passo – Submeter
Para terminar o processo selecione a opção "Submeter". Nesta fase será necessário voltar a introduzir o seu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças.

11º Passo – Verificação de 48h
48 horas depois de ter submetido a sua declaração de IRS deve voltar a entrar no Portal das Finanças para verificar se foi devidamente aceite e se não há erros centrais (ou recebe um email). No caso de existir algum erro de preenchimento pode fazer a sua correção dentro do prazo da entrega ao entrar no portal e seguir os passos seguintes: "Cidadãos – Entregar – IRS – Corrigir".

12º Passo – Comprovativo
Por fim, para ter um comprovativo da entrega da sua declaração de IRS pode aceder ao Portal da Finanças e quando o estado da sua declaração estiver "Aprovado" deve entrar na opção de "Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS".

O importante é que não deixem para a última hora, nem deixem passar o prazo para evitarem as coimas.

Fica a dica. Partilhem!


Fonte:asdicasdaba

Faltou o passo nº13: "Não arrancar os cabelos ao preencher".

Citação de: BlackMiau em 03 abril, 2016, 15:59
Faltou o passo nº13: "Não arrancar os cabelos ao preencher".


Ahahahahah !!!!
Iei Or (faça-se luz)
Shalom Aleichem

Citação de: BlackMiau em 03 abril, 2016, 15:59
Faltou o passo nº13: "Não arrancar os cabelos ao preencher".
Mesmo!!!!  Ahahahhhahha :D