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  • Lei da Liberdade Religiosa
    Iniciado por KALKI
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Sabiam que existia ??? .. pois eu não Lol ,,,, e sempre ouvir dizer que as leis são para quebradas  >:D >:D
_____________________


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Princípios

  Artigo 1.º
Liberdade de consciência, de religião e de culto
A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei. 
 





   Artigo 2.º
Princípio da igualdade
1 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa.
2 - O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras. 
 





  Artigo 3.º
Princípio da separação
As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto. 
 





  Artigo 4.º
Princípio da não confessionalidade do Estado
1 - O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.
2 - Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.
3 - O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.
4 - O ensino público não será confessional. 
 





  Artigo 5.º
Princípio da cooperação
O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal, tendo em consideração a sua representatividade, com vista designadamente à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância. 
 





  Artigo 6.º
Força jurídica
1 - A liberdade de consciência, de religião e de culto só admite as restrições necessárias para salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
2 - A liberdade de consciência, de religião e de culto não autoriza a prática de crimes.
3 - Os limites do direito à objecção de consciência demarcam para o objector o comportamento permitido.
4 - A lei pode regular, sempre que necessário, o exercício da liberdade de consciência, de religião e de culto, sem prejuízo da existência de tal liberdade.
5 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar a liberdade de consciência e de religião. 
 





  Artigo 7.º
Princípio da tolerância
Os conflitos entre a liberdade de consciência, de religião e de culto de uma pessoa e a de outra ou outras resolver-se-ão com tolerância, de modo a respeitar quanto possível a liberdade de cada uma. 
 




A verdade doi, mas liberta


Citação de: KALKI em 14 julho, 2015, 14:00
  Artigo 4.º
Princípio da não confessionalidade do Estado
1 - O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.
2 - Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.
3 - O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.
4 - O ensino público não será confessional. 


Gosto sobretudo desta... o ponto 3 então, deve ser mesmo para rir!!


Citação de: cepticooucrente em 14 julho, 2015, 14:09
VIVA A LIBERDADE!  :D



VIVA!
"Cedo ou tarde você vai perceber, como eu, que há uma diferença entre conhecer o caminho e percorrer o caminho". 
(Morpheus, The Matrix)

Puca
Era lindo se assim fosse.

Por acaso...uma organização de recolha de alimentos para os necessitados, bem conhecida na praça. Rejeitou-me o acesso a alimentos para os sem abrigo de Lisboa. Porquê? Porque a organização a que nós prestávamos o voluntariado, era Budista. Hein...as leis a funcionar em pleno. ;)

Adorei especialmente o 7º.... mas na verdade, uma coisa é o que está escrito e outra é o que se faz na prática. Apesar de hoje em dia, em muitos hospitais, se observar já uma recetividade para a entrada de líderes espirituais de diferentes religiões, em função dos pacientes que lá estão...

A segregação está nas nossas mentes apenas!
Enquanto continuarmos preconceituosos e nos escudarmos sob a égide da "pseudo-humildade" apenas damos força ao nosso ego, nada mais! 
..."no woman no cry... cause when one door is closed, many more is open"...
Membro nr. 34334

Citação de: Puca em 14 julho, 2015, 14:19
Era lindo se assim fosse.

Por acaso...uma organização de recolha de alimentos para os necessitados, bem conhecida na praça. Rejeitou-me o acesso a alimentos para os sem abrigo de Lisboa. Porquê? Porque a organização a que nós prestávamos o voluntariado, era Budista. Hein...as leis a funcionar em pleno. ;)

Oh Puca, que tristeza, realmente... :(

sofiagov
pois existem essas e outras e deveria haver conhecimento disso, a constituição portuguesa é muito vasta e pressupõe muitas leis que qualquer cidadão português pode relativamente saber de forma bastante fácil  ;) ...

agora seguir essas mesmas leis... ::) ::)

Não fazia a mínima ideia disto!

E também era bastante bonito se muitas das leis aqui em questão fossem respeitadas ::)

Uma questão, eu um colégio católico pode proibir a entrada de qualquer estudante de religião diferente?
I see now that the circumstances of one's birth are irrelevant, is what you do with the gift of life that determines who you are"

Puca
Olá Cody,

Penso que pela lei não devia poder proibir, mas também não faz muito sentido alguém de outra religião ir para uma instituição de educação católica. Essa pessoa mesmo que entre na escola vai ter de se submeter á catolização (não sei se esta palavra existe!) e depois não vai recusar frequentar as aulas de catequese por não ser católico. Não bate muito certo... :)

Por exemplo eu andava numa colégio católico do qual faziam parte várias escolas, a minha era uma escola profissional de música que não tinha ligação com o colégio principal. Na altura tive um colega meu que foi expulso por ter uma religião diferente
I see now that the circumstances of one's birth are irrelevant, is what you do with the gift of life that determines who you are"

Cody, tenho curiosidade sobre uma questão - alguém perguntava a religião do estudante aquando a inscrição?

No caso do seu colega, parece-me que essa expulsão viola pelo menos 3 artigos desta Lei.
A não ser que o facto de ser uma insituição privada lhe dê alguma margem de manobra.
"Cedo ou tarde você vai perceber, como eu, que há uma diferença entre conhecer o caminho e percorrer o caminho". 
(Morpheus, The Matrix)

A nossa escola era privada e não havia nem sequer havia aulas de "religião moral católica"
I see now that the circumstances of one's birth are irrelevant, is what you do with the gift of life that determines who you are"

Olha pro que te digo, não  olhes pro que faço...lá  diz o povo.

Se ninguém  seguisse nenhuma religião todos viveriam mais iguais em todos os aspectos...e estas questões  não  seriam importantes para uma vivência saudável.
Não me trates por VOCÊ!!!
Respeito mais tratando-te por TU do que tu a tratares-me por VOCÊ!

Aqui no Brasil alguns artigos não são bem cumpridos... lideres religiosos entram na política, e tentam fazer com que apenas povo da propria igreja seja beneficiado..  inclusive, tem um mísero pastor, que invade terreiros de religiões afro, e fazem badernas nos cultos dos mesmos...e o maldito ainda diz: se der policia, cada um pro seu canto e "sai voado"(nada contra pastores que usam gírias mesmo ja tendo 46 anos... mas sai voado já é demais)