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  • Pó do Sumiço funciona?
    Iniciado por DiogoRa
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#15
boas  :)

CitaçãoO alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem. (cfr. art.º 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

Nos prédios urbanos podem ser alojados até três (3) cães ou quatro (4) gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. (cfr. art.º 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio (vd. art.º 1429.º-A, do Código Civil) pode estabelecer um limite ou uma quantidade * de animais inferior a três (3) cães ou quatro (4) gatos adultos por cada fogo, no total global de quatro animais (excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos). (cfr. art.º 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

Ao administrador do condomínio compete, nomeadamente, executar as deliberações da assembleia de condóminos, assegurar a execução do regulamento do condomínio e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio, e representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas. (cfr. art.º 1436.º, alíneas h), i) e l), do Código Civil).

Considera-se «cão ou gato adulto» todo o animal da espécie canina ou felina, respectivamente, com idade igual ou superior a 1 ano de idade; (cfr. art.º 2.º, alíneas f) e g), do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

Em caso de não cumprimento do disposto nos n.ºs 1 a 4, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro. (cfr. art.º 3.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção. (cfr. art.º 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

quanto ao "rosmaninho"...  ::) ...a legislação deixou (alguns dizem "e bem") de os considerar criminosos e passou a considerá-los "doentes" (dependentes)...  ;)

ignorar, as vezes funciona...  ::)
a minha religião é a verdade...

Puca
Meu caro, espero que não leve a mal a minha brincadeira. Mas veio-me um pensamento ao ler o seu post que foi o seguinte: O pó de sumiço funciona caso os habitantes da casa sofram de alergia aos ácaros, mas melhor ainda seria o pó do aspirador e poupa o dinheirito para dar uma guloseima aos cãezinhos. ;)

Sou muito céptica em relação a esses "bruxedos" e considero-os uma forma de ganhar dinheiro com as fragilidades das pessoas. Por exemplo, soube por fonte segura que nas velinhas de enxotar espíritos colocam um bocadito de pólvora para fazer uma espécie de fogo de artificio e acharem que são os fantasmas a fugir, vão logo comprar mais meia dúzia.

Tudo de Bom! :)


sofiagov
Citação de: Puca em 03 janeiro, 2015, 01:30
Meu caro, espero que não leve a mal a minha brincadeira. Mas veio-me um pensamento ao ler o seu post que foi o seguinte: O pó de sumiço funciona caso os habitantes da casa sofram de alergia aos ácaros, mas melhor ainda seria o pó do aspirador e poupa o dinheirito para dar uma guloseima aos cãezinhos. ;)

Sou muito céptica em relação a esses "bruxedos" e considero-os uma forma de ganhar dinheiro com as fragilidades das pessoas. Por exemplo, soube por fonte segura que nas velinhas de enxotar espíritos colocam um bocadito de pólvora para fazer uma espécie de fogo de artificio e acharem que são os fantasmas a fugir, vão logo comprar mais meia dúzia.

Tudo de Bom! :)



;D ;D ;D ;D ;D

Citação de: DarkWolf em 27 agosto, 2014, 00:36
Sumir inimigos? afastar?
Se for "afastar" a intenção, existe feitiços muito mas funcionais (testados por mim) que resultarão mas rapidamente possível.
Mas se a intenção for "sumir" com morte,desaparecer e etc, ai já não te recomendo fazeres isso, pois a lei do "feitiço contra feiticeiro" é bastante real hoje em dia...


Enviei um mail para si. Espero que o veja. Obrigado