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  • Sabes que podes ir morar para um canil?!!!!
    Iniciado por Templa
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Com quantos  cães ( e gatos) tu podes morar?

Depende. :) :) :)

Se viveres num prédio com 20 apartamentos e se todos os donos forem apaixonados por cães e gostem de os ter em casa, sabes que tens de contar, pela certa, com oitenta 76 cães a coabitarem bem próximo de ti?! :o E isto porque,  tu, de tão apoquentado teres já sido por cães e gatos, excluíste já os 4 a que tens direito!!! ::) É o que diz a lei!!!

Bom, é certo que, no regulamento de condomínio, podes limitar o número de animaizinhos,o que significa que tens mesmo de viver com 19 cães. E isto porque, igualmente, já excluísto o mínimo a que tens direito, um cão.

São estas as minhas  contas reduzidas, uma redução ao mínimo dos mínimos porque,  de facto,  achei cruel limitar as coisas a metade de um cão, caso em que, num prédio com 20 apartamentos, irias viver ainda com 9 cães  e meio, depois de teres também já descontado o meio cão que te pertencia.

No meio de tudo, o que eu te desejo do fundo do coração é que não tenhas asma!!!!

Agora diz-me lá,  se,  no teu prédio de 20 apartamentos, com oitenta cães por aí, ( 76 porque  estás farto dos teus quatro) se não te sentes mesmo a morar num canil?

É caso para dizer, só me apetece ganir!!!

Templa

Templa - Membro nº 708

DiogoM
Templa, estás muito revoltada.... :D
Mas realmente tens razão, eu chamava logo a liga portuguesa dos direitos dos animais... :D

#2
Citação de: DiogoM em 13 julho, 2011, 10:49
Templa, estás muito revoltada.... :D
Mas realmente tens razão, eu chamava logo a liga portuguesa dos direitos dos animais... :D


Apetece-me mas é chamar a liga portuguesa conta a imbecilidade de certas pessoas.! Agora os animais é que não têm culpa nenhuma.

Embora não seja esta a situação real. É apenas uma mera hipótese académica que a lei acoberta :o :o :o :o, para que saibas
Templa - Membro nº 708

Tenho um familiar que chegou a ter 9 gatos num dos apartamentos dela, mas acho que isso não era permitido e então teve de levar alguns para casa da mãe. Também é complicado pois essa pessoa muda-se constantemente devido ao trabalho e tem montes de gatos que levar consigo  :D é engraçado entrar em qualquer casa dela e ver que, em vez de decorações e coisas dessas para a casa, só tem coisinhas para eles subirem e arranharem, e olha-se para cima de um armário e as decorações são gatos de verdade.

Citação de: fla3000 em 13 julho, 2011, 20:08
Tenho um familiar que chegou a ter 9 gatos num dos apartamentos dela, mas acho que isso não era permitido e então teve de levar alguns para casa da mãe. Também é complicado pois essa pessoa muda-se constantemente devido ao trabalho e tem montes de gatos que levar consigo  :D é engraçado entrar em qualquer casa dela e ver que, em vez de decorações e coisas dessas para a casa, só tem coisinhas para eles subirem e arranharem, e olha-se para cima de um armário e as decorações são gatos de verdade.

Pode ter até quatro gatos.  E o mais chato não são os gatos, mas sim o cheiro que, muitas vezes, a falat de higinena deles deixa. Eu estou presentemente a viver assim um casoMas, a minha hipótese académica do canil é verdadeiramente monstruosa. Então eu aqui, numa entrada com cinco apartamentos tenho 5 cães e dois Gatos????

Francamente, senhor legislador!!!
Templa - Membro nº 708

É como o típico "passear o cão" e ir ao jardim e deixar lá tudo sujo.

eu não tenho cães nem gatos,apesar do meu filho pedir...temos um peixe encarnado...num 3º andar sem elevador era um crime.

Citação de: Nita em 13 julho, 2011, 20:48
eu não tenho cães nem gatos,apesar do meu filho pedir...temos um peixe encarnado...num 3º andar sem elevador era um crime.

POis é Nita, eu não sou senhora de entrar em casa, sou  recebida muitas vezes por dois cães a ladrarem, um de cada lado!!!, pelo amor de Deus, se querem cães, vão ter de os meter então dentro de casa, a sujar-lhes a fracção como sujam o que é de todos, embora de uxo exclusivo de um. E juro que, nem que a vaca tussa, pelo menos aqueles dois vão ter de sair dali!

Ando mesmo furiosa!

Abraço
Templa - Membro nº 708

Citação de: Templa em 13 julho, 2011, 20:57
POis é Nita, eu não sou senhora de entrar em casa, sou  recebida muitas vezes por dois cães a ladrarem, um de cada lado!!!, pelo amor de Deus, se querem cães, vão ter de os meter então dentro de casa, a sujar-lhes a fracção como sujam o que é de todos, embora de uxo exclusivo de um. E juro que, nem que a vaca tussa, pelo menos aqueles dois vão ter de sair dali!

Ando mesmo furiosa!

Abraço

Ai, eu não tinha percebido Templa.. os animais não estão dentro de casa??  :o

DiogoM
Citação de: Templa em 13 julho, 2011, 20:57
POis é Nita, eu não sou senhora de entrar em casa, sou  recebida muitas vezes por dois cães a ladrarem, um de cada lado!!!, pelo amor de Deus, se querem cães, vão ter de os meter então dentro de casa, a sujar-lhes a fracção como sujam o que é de todos, embora de uxo exclusivo de um. E juro que, nem que a vaca tussa, pelo menos aqueles dois vão ter de sair dali!

Ando mesmo furiosa!

Abraço

Porque não reclamas-te mais cedo?
Os cães só apareceram agora?

Não, há um ano, daqueles que incomodam mais, precisamente os da entrada, só havia um. Eu saia de manhã, entrava à noite as coisas estavm sempre limpas. Há um ano apareceu mais um do outro lado e, a partir daí, as coisas tornaram-se num inferno.  E agora reparei que o chão estava todo oxidado da urina. Além de que, antes eu não era administradora e tenho uma outra  condómina a chatear-me o juízo....
Templa - Membro nº 708

Dois cães ou dois gatos chegam perfeitamente...  8)

DiogoM
CitaçãoArt. 2.º da Portaria n.º1427/2001
Respeitando a tranquilidade e salubridade, é permitido habitarem em apartamentos até três cães ou quatro gatos adultos, não excedendo os quatro animais no total. A este respeito a LPDA (Liga Portuguesa Dos Direitos dos Animais) explica: «O código civil considera os animais pertença (um bem) das pessoas, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível. Quando é celebrado o contrato de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel. Qualquer regulamento feito a posterior não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condomínio. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário. Este é também o parecer jurídico da DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor): o Art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.». A LPDA disponibiliza apoio jurídico em relação a estas questões.

CitaçãoQuatro animais por apartamento
Os animais de estimação só podem permanecer em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem qualquer risco de saúde para os vizinhos nem problemas de higiene.
Respeitada esta condição, bem como a tranquilidade a que os diferentes habitantes têm direito, a lei define um número limite de cães e gatos adultos.
Em cada apartamento, não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais.
Este número só poderá ser excedido, até ao máximo de seis, com uma autorização nesse sentido do município, depois de obtido um parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.
Em caso de desrespeito, a câmara municipal ordenará uma vistoria do delegado de saúde e do veterinário municipal, podendo, depois, mandar os animais para o gatil ou canil municipal.
Além disso, o dono dos animais fica sujeito ao pagamento de uma coima entre 50 e 3740 euros.
Convém relembrar, ainda, que, apesar do limite legal, pode existir um regulamento de condomínio mais rigoroso, que estabeleça um limite inferior ou até proíba a presença de animais nas fracções autónomas.

Espero que isto te ajude... ;)

Oi, istojá eu sabia, mas, obrigada na mesma. A solução vai ter que ser bem mais drástica
Templa - Membro nº 708

eu por acaso tenho asma mas tenho gatos. às vezes é um mito de que os asmáticos não podem ter animais em casa. Conheço vários casos de asmáticos que tem cães e gatos e esse factor não lhes causa alergias ( o meu caso
).
Pior é que vem acabar por "pagar as favas" vão ser os animais. Os donos é que são porcos e com falta de civilização mas acaba por ser prejudicados são os bichinhos que são levados para o canil/gatil :-\.
"só se desilude, quem se ilude"