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  • Legalidade das práticas mediúnicas
    Iniciado por marcvs
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Alguém me sabe dizer se existe alguma legislação em Portugal que proiba ou defina taxação para a prática mediúnica ou outras coisas menos respeitáveis se for com fins lucrativos?
NÃO!
(só porque diz que tem sempre de haver alguém que diz isso...)

Citação de: marcvs em 04 outubro, 2010, 23:36
Alguém me sabe dizer se existe alguma legislação em Portugal que proiba ou defina taxação para a prática mediúnica ou outras coisas menos respeitáveis se for com fins lucrativos?

Peço desculpa, mas não percebi a pergunta, porque ela mistura vários tipos de matérias.

A legislação que se poderia aplicar na pergunta tem a haver com direito fiscal (IRC/IVA), direito civil (prestação de serviços), direito penal (caso de polícia ..).

O que considera «...outras coisas menos respeitáveis se for com fins lucrativos»? Não sei em concreto a que se refere com a "taxação" e "prática mediúnica". A praticada pelos médiuns que colocam os anúncios online ou em jornais impressos? Aos membros de centros e associações espíritas? A ambos mas apenas quando cobram importâncias passando ou não recibos?

A actividade mediúnica em si mesma não é passível de qualquer imposto. Quando integrada nas associações e centros espíritas considerar-se-se-á integrada nas actividades das associações sem fins lucrativos. Se prestada como serviço e cobrado qualquer verba estará sujeita a IVA. No final do exercício se houve ganhos, tributada em IRC.

Mas, as actividades praticadas pelos centros e associações são gratuitas, logo não há lugar a pagamentos de impostos ao estado, excepto se a instituição for detentora do local onde esteja situação a sede e ou delegações, em que estará sujeita a Imp Mun Imóveis (IMI).

A Federação Espírita Portuguesa (FEP), criada em 1925, ao abrigo da Lei 14/2/1907, fundada como uma «associação de carácter científico e moral», teve os estatutos aprovados pelo Governo Civil de Lisboa,em 1926.

As Associações Espíritas autodefinem-se associação científico-cultural, sem fins políticos nem lucrativos, de carácter eminentemente científico, filosófico, ético, moral e social, comprometida com a Ciência Oficial e a Cultura Espírita de elevado rigor, tendo em vista sua relação com a Espiritualidade, constituída por homens e mulheres de ciência, que visa o encontro do Homem Integral numa abordagem biopsicossocioespiritual.
(Retirado dos estatutos da Associação Médico-Espírita da Área Metropolitana do Porto, disponível em http://www.ameporto.org/.)

A legislação actualmente em vigor aplicável é:
1) Constituição da República - Artº 46º (Liberdade de associação);
2) Leis das Associações - Dec Lei 590/74, de 7/11, com alterações;*

A Lei 16/2001, de 22/6, sobre a Liberdade Religiosa não se aplica a estas instituições porque não se consideram confissões religiosas nem professam o culto religioso.


* Leis sobre Associações, em Direcção Geral de Política de Justiça, em http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/livro-iii-leis-civis-e/leis-civis/leis-sobre-associacoes
«Para aqueles que não querem pensar existe o alimento dos templos»
(Manuscrito de Urga)

Estava a falar mais numa coisa do tipo, alguém que faça, sei lá, bruxaria ou seja "médium profissional" ou mago ou pratique algum tipo de actividade que se possa relacionar com estas (dentro do contexto paranormal). No geral, há alguma legislação que regule estas práticas (as práticas não as organizações que as possam praticar)?
NÃO!
(só porque diz que tem sempre de haver alguém que diz isso...)

Citação de: marcvs em 08 outubro, 2010, 21:39
Estava a falar mais numa coisa do tipo, alguém que faça, sei lá, bruxaria ou seja "médium profissional" ou mago ou pratique algum tipo de actividade que se possa relacionar com estas (dentro do contexto paranormal). No geral, há alguma legislação que regule estas práticas (as práticas não as organizações que as possam praticar)?


As actividades referidas são sempre praticadas por pessoas individuais.
Se se pretenderem juntar e criar uma organização (deste tipo) deverão seguir a legislação sobre as confissões religiosas ou as associações em geral, para todas as outras.
Se não pretenderem criar uma organização e pretenderem actuar individualmente, digamos assim, basta que obtenham um cartão de contribuinte e entreguem na Rep Finanças a declaração do inicio de actividade e depois ou passam recibos verdes ou facturas e recibos pelos serviços(actividades que prestarem.

Quanto ao resto é livre a sua actividade, porque ninguém poderá impedir uma pessoa de exercer livremente uma actividade legalizada.
Quantos aos valores a cobrar pelos serviços/actividade ou "consultas" funcionará, naturalmente, a a oferta e a procura.
Se alguém se sentir enganado, vigarizado ou explorado, do género "conto do vigário", "exercício ilegal da medicina", etc, poderá apresentar uma queixa na polícia.

Não há nada que reconheça "boas práticas". Quem o poderia fazer? A Ordens dos Médicos, Médicos Veterinários ou Farmacêuticos? O Ministério da Saúde?
É impossível.
Ou tem licença para o exercício da actividade (se for exigida) ou pode exercer a sua actividade livremente.
Se tiver uma actuação incorrecta/ilegal só resta apresentar queixa pelas duas razões possíveis: Ou exercício ilegal ou má conduta cívica.
A ingenuidade tem limites, mas não compete ao Estado (Tribunal, Governo, Parlamento) ensinarem o incauto cidadão a ter mais cuidado com a forma como vive a sua vida.

Indo mais longe, não compete a ninguém impedir que o António, o Bento, a Cristina, o Ernesto ou a Fernanda de quererem ser médiuns e pretenderem ganhar dinheiro com isso (fora dos centros espíritas), como não compete a ninguém impedir que a Santa Casa da Misericórdia venda a Lotaria, só porque nunca lhe saiu a Sorte Grande.
A grande diferença está, estará, se for o caso, em que a Santa Casa não prometeu dar-lhe a Sorte Grande e esses "bruxos" e "médiuns profissionais" poderão ter prometido acabar com os males que afligiriam o ingénuo/incauto, depois de terem embolsado valores elevados em dinheiro, jóias e outros bens. Muito naturalmente, poderão ser ter processos crime ou judiciais por "enriquecimento se causa", entre outras acusações.
«Para aqueles que não querem pensar existe o alimento dos templos»
(Manuscrito de Urga)

Independentemente do que as pessoas possam fazer, que se possa considerar isto ou aquilo, há alguma legislação que relgule a actividade ou não?
Eu pergunto isto porque no catálogo nacional de profissões está prevista a categoria de "Astrólogos e Trabalhadores Similares". Eu acho estranho a "profissão" ser reconhecida mas não estar regulada como todas as outras.

CitaçãoSUB GRUPO 5.1.5
ASTRÓLOGOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os astrólogos e trabalhadores similares predizem, através da astrologia ou por outros métodos,
acontecimentos futuros e dão conselhos e avisos sobre as condutas a ter.
As profissões deste Sub Grupo estão classificadas no seguinte Grupo Base:
5.1.5.1 - Astrólogos e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 5.1.5.1
ASTRÓLOGOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os astrólogos e trabalhadores similares predizem, pela prática de astrologia ou por outros
métodos, acontecimentos futuros e dão conselhos aos clientes sobre as condutas a ter.
As tarefas consistem em:
a) Fazer predições sobre os acontecimentos futuros que marcarão a vida dos clientes ou do
público em geral.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
5.1.5.1.05 - Astrólogo
5.1.5.1.90 - Outros Astrólogos e Trabalhadores Similares
5.1.5.1.05 – Astrólogo
Faz previsões sobre o futuro com base nos astros, nas linhas das mãos e noutros elementos:
faz previsões acerca de acontecimentos futuros para certos clientes ou para o público em geral,
fundamentando-as na posição dos astros, nas características das linhas das mãos dos clientes, em
cartas de jogar tiradas ao acaso ou noutros elementos.
5.1.5.1.90 – Outros Astrólogos e Trabalhadores Similares
Estão aqui incluidos os astrólogos e trabalhadores similares que não estão classificados em outra
parte.
NÃO!
(só porque diz que tem sempre de haver alguém que diz isso...)

Citação de: marcvs em 09 outubro, 2010, 13:56
Independentemente do que as pessoas possam fazer, que se possa considerar isto ou aquilo, há alguma legislação que regule a actividade ou não?
Eu pergunto isto porque no catálogo nacional de profissões está prevista a categoria de "Astrólogos e Trabalhadores Similares". Eu acho estranho a "profissão" ser reconhecida mas não estar regulada como todas as outras.

Quando respondi à questão tive sempre em mente a listagem das actividades e serviços previstos pelas Finanças para atribuição dos 'recibos verdes'.

Essa listagem das Finanças apareceu porque havia pessoas que se registavam com aquelas actividades e não o contrário. O mesmo se passou com a Classificação Nacional de Profissões.

A actividade de Astrólogos e similares é livre e cada um faz o que quiser de acordo com a sua ética pessoal e profissional (se as tiver). Não há nenhuma lei publicada pelo Governo ou pelo Parlamento a regulamentar uma actividade profissional que é livre por natureza uma vez que não depende de autorização para o seu exercício.

Não há rigorosamente nada quer regulamente, limite ou impeça o livre exercício da actividade de astrólogos e similares, mesmo que a maioria das pessoas possa ter ou tenha opinião negativa dessas actividades.

A Listagem fiscal e Classificação Nacional de Profissões apareceram para clarificar o que fazem as pessoas que se dizem astrólogos e estabelecer o código fiscal da actividade e nada mais. Pode ainda ter uma utilidade para fins estatísticos saber quantas pessoas a praticam.
«Para aqueles que não querem pensar existe o alimento dos templos»
(Manuscrito de Urga)

Era bom que começassem a passar o recibinho... não é só ganhar tostão, também deveriam descontar... >:(

Citação de: marcvs em 08 outubro, 2010, 21:39
Estava a falar mais numa coisa do tipo, alguém que faça, sei lá, bruxaria ou seja "médium profissional" ou mago ou pratique algum tipo de actividade que se possa relacionar com estas (dentro do contexto paranormal). No geral, há alguma legislação que regule estas práticas (as práticas não as organizações que as possam praticar)?

Olá, aqui não sei, no entanto na Suissa, falando com um medium, lá só se dá consultas em casas abertas pagando os devidos impostos em factura. dizia-me esse senhor que deixou de ser um serviço de ajuda espiritual, para ser um comercio sem grande utilidade, porque um médium tem uma responsabilidade moral de seguir e dar como concluido o seu trabalho, isto não tem preço, visto não haver dinheiro que pague.